A reforma política que está ocorrendo atualmente no Brasil vem com a seguinte com o fim das coligações partidárias, teto de gastos para candidaturas e fundo dos recursos públicos para financiar campanhas, ganhando a emenda do deputado Aureo (SD-RJ) no dia 05 de Outubro, que permite efetivar a censura sobre quem quiser falar mal de qualquer político na internet, mesmo sem ordem judicial.
Pelo o que vem descrito na emenda todas as empresas como: Facebook, Google e Twitter, deveriam ter mecanismos que permitissem suspender o conteúdo que foi denunciado em no máximo 24 horas, com base em apenas notificações e não seria necessário obter nenhuma ordem judicial, indo de encontro ao que é dito pelo Marco Civil da Internet.
Como foi divulgado pelo jornal O Globo:
“A denúncia de discurso de ódio, disseminação de informações falsas, ou ofensa em desfavor de partido, coligação, candidato ou de habilitado conforme o art. 5 c, feita pelo usuário de aplicativo ou rede social na internet, por meio do canal disponibilizado para esse fim no próprio provedor, implicará suspensão, em no máximo 24 horas, da publicação denunciada até que o provedor certifique-se da identificação pessoal do usuário que a publicou, sem fornecimento de qualquer dado do denunciado ao denunciante, salvo por ordem judicial”.
Onde começa o problema ? Exatamente na forma como a emenda é dscrita, palavras como “denúncia” e “ofensa” são muito vagas e pode dar espaço para qualquer coisa, ou seja, caso um seja um político, partido ou coligação se sentir de alguma forma despresado ou rebaixado pelo o que foi publicado, este conteúdo deve ser removido até que o canal da informação verifique sua identidade pessoal, e por sua vez, poderá ser repassada ao denunciante por meio de ordem judicial.
Além disso, o art. 19 do Marco Civil da Internet vatotalmente contra a emenda, conforme abaixo:
“Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.”
Segundo o deputado, o objetivo é combater notícias falsas e caluniosas, e com isso dar equilíbrio e transparência no uso das redes sociais. Mas ao meu ver e apenas mais uma forma de controlar a mídia a forma que desejar, afinal de contas a internet nos dias de hoje é o maior canal de comunicação que temos e utilizamos cada dia mais e mais.
A emenda que estabelece a censura no período eleitoral já foi aprovada pelo Senado e foi para para sanção pelo presidente Michel Temer na sexta-feira, dia 06 de Outubro. E de acordo com a Secretaria de Comunicação da Presidência ao G1 foi dito que o presidente censurou o pedido.