O que é a DeCripto
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, conhecida como DeCripto. Ela cria a Declaração de Cripto‑ativos, substituindo a antiga IN 1.888/2019 e alinhando o Brasil ao padrão internacional da OCDE (CARF). A partir de julho 2026, todas as informações sobre operações com criptoativos deverão ser enviadas via e‑CAC, em um formulário único que coleta detalhes de compra, venda, troca e holding.

Quem deve declarar
Pessoas físicas que realizarem operações com criptoativos acima de R$ 35 mil no mês, mesmo que feitas em exchanges estrangeiras, passam a ter a obrigação de declarar. Já as que operam exclusivamente em exchanges brasileiras não precisam mais informar valores abaixo desse teto.
Empresas prestadoras de serviços de criptoativos – corretoras, wallets, plataformas de negociação – deverão enviar mensalmente um relatório consolidado de todas as transações realizadas por usuários residentes no Brasil, independentemente do valor.
Quem não precisa declarar
Nem todo mundo que mexe com criptomoedas precisa enviar a DeCripto todo mês. Quem só comprou e manteve os ativos na carteira (o famoso HODL) não precisa do reporte mensal: a obrigação só existe quando há operações: venda, troca, staking, transferência. Se você não vendeu, não trocou e não fez staking naquele mês, não precisa declarar.
Também fica dispensado quem opera exclusivamente em exchanges brasileiras (Mercado Bitcoin, Foxbit, Binance Brasil) com volume mensal inferior a R$ 35 mil. Nesse caso, a própria exchange já envia os dados à Receita. Atenção: a dispensa é mensal: se em janeiro você ficou abaixo do limite mas em fevereiro passou, precisa declarar fevereiro.
Importante: mesmo dispensado da DeCripto mensal, se você tem criptoativos com valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil, precisa declará-los na ficha de Bens e Direitos do Imposto de Renda anual. São obrigações diferentes.
E os criptoativos em bancos e fintechs?
Bancos tradicionais e fintechs que oferecem criptomoedas (Nubank, BTG Pactual, Inter) são considerados prestadoras de serviço de criptoativo pela Receita Federal. Isso significa que eles já reportam automaticamente as operações dos seus clientes, assim como as exchanges tradicionais.
Mas atenção: isso não significa que você está livre de declarar. O relatório que o banco envia é sobre as operações com cripto (compra, venda, custódia). A declaração de Imposto de Renda anual (ficha de Bens e Direitos) é outra história: o banco não inclui automaticamente seus criptoativos na declaração de renda que ele te envia. Você precisa informar manualmente o saldo em 31 de dezembro, pelo custo de aquisição, se o valor ultrapassar R$ 5 mil.
Na prática: se você comprou R$ 10 mil em Bitcoin pelo Nubank em 2025, o Nubank reporta a operação à Receita mensalmente. Mas na hora do IRPF 2026, você ainda precisa abrir a ficha de Bens e Direitos, grupo 08 (Criptoativos), código 01 (Bitcoin), e informar o valor de aquisição. O banco não faz isso por você.
Como é calculada a cotação?
A IN 2.291/2025 determina que o valor a ser declarado é o valor justo (fair value) do criptoativo no momento da operação. Em outras palavras, o montante em reais efetivamente pago ou recebido na transação. Se a operação foi em dólar, a conversão segue a cotação de fechamento do dólar Ptax (divulgada pelo Banco Central) na data da operação.
Para quem não tem um valor de referência claro (por exemplo, numa troca entre criptoativos ou numa operação P2P), a Receita estabelece uma hierarquia de métodos: primeiro o valor contábil que a exchange mantém; depois cotações de sites especializados (CoinMarketCap, CoinGecko); em seguida a avaliação mais recente disponível; e, por último, uma estimativa razoável do valor.
O que importa para a Receita é o valor em reais, não a quantidade de criptoativo nem a cotação em dólar. É por isso que você precisa registrar o preço unitário de cada operação na moeda local: o formulário da DeCripto exige o valor total em reais por operação.
E as altcoins?
A DeCripto não se limita ao Bitcoin. A instrução normativa define como criptoativo declarável qualquer ativo digital que se enquadre na definição do CARF/OCDE, incluindo altcoins (Ethereum, Solana, XRP), stablecoins (USDT, USDC), tokens de DeFi, NFTs e qualquer outra moeda virtual.
No formulário da DeCripto, você informa o tipo específico de criptoativo em cada operação. O sistema tem campos para identificar a moeda (BTC, ETH, USDT etc.), a quantidade negociada e o valor em reais. Cada tipo de ativo é tratado separadamente: você não soma tudo numa linha só.
Importante: mesmo que você só tenha operado com altcoins ou stablecoins, as mesmas regras se aplicam. O limite de R$ 35 mil mensais vale para o conjunto de todas as operações com qualquer criptoativo, não apenas Bitcoin. E a isenção de imposto sobre ganho de capital até R$ 35 mil também considera o total de vendas do mês, independentemente da moeda.
Impacto e prazos
A medida intensifica a cooperação tributária internacional e aumenta a transparência no setor, dificultando a lavagem de dinheiro e o financiamento de atividades ilícitas. A Receita Federal destaca que a nova estrutura reduz a fragmentação de informações e melhora a fiscalização, ao mesmo tempo em que mantém as alíquotas e obrigações já existentes.
O processo de transição será monitorado por associações setoriais como ABToken e ABCripto, que poderão indicar membros para testar a plataforma antes do lançamento oficial.
Reação do mercado
Analistas do Valor Econômico apontam que a DeCripto pode gerar maior confiança institucional no ecossistema criptobrasileiro, favorecendo investimentos estrangeiros. Por outro lado, o escritório Mattos Filho Advogados alerta sobre o risco de aumento da burocracia para pequenos investidores, que podem ter dificuldade para se adaptar ao novo nível de detalhamento exigido.
A DeCripto já está em vigor desde 1º de julho de 2026, e a primeira declaração mensal deve ser enviada até o último dia útil de agosto. Quem ainda não organizou o histórico de operações em exchanges estrangeiras ou carteiras próprias tem pressa: a multa para pessoa física que não entregar é de R$ 100 por mês.




