A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o PL 19/2026, que regulamenta o uso de óculos inteligentes com inteligência artificial no Brasil. O texto, relatado pelo deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), substituiu a proibição total prevista no projeto original por um critério mais objetivo: o motorista só pode usar o dispositivo em um “modo de direção” que limita as funções a navegação, assistência à condução e tecnologia assistiva. Quem desrespeitar as regras comete infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e suspensão da CNH.

O que muda no trânsito
O projeto original, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), queria banir completamente os óculos inteligentes ao volante. O relator Gilberto Abramo optou por um caminho diferente: em vez de proibir o dispositivo, proibir o que ele faz com a atenção do motorista. Pelo texto aprovado, dirigir com óculos que obstruam total ou parcialmente o campo de visão é infração gravíssima — a mesma categoria de dirigir embriagado ou usando celular ao volante.
A multa base para infração gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro é de R$ 293,47. O PL 19/2026 multiplica esse valor por três, resultando em R$ 880,41. Além da multa, o motorista tem a CNH suspensa na primeira ocorrência. Se houver reincidência em 12 meses, a carteira pode ser cassada.
Ficam liberados os óculos que operarem em “modo de condução” — um perfil que restringe as funcionalidades a navegação por GPS, alertas de segurança e tecnologia assistiva para pessoas com deficiência. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vai regulamentar como esse modo deve funcionar na prática. O que não vale: exibir vídeos, captar imagens, processar dados ou receber comandos de voz que não sejam relacionados à direção.
Pior do que usar fone de ouvido
Para efeito de comparação, o Código de Trânsito já proíbe dirigir com fones de ouvido conectados a aparelhagem sonora ou celular (art. 252, VI). A infração é média: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. O projeto para óculos inteligentes é bem mais severo — a infração é gravíssima, a multa é quase sete vezes maior e a CNH é suspensa de cara, sem direito a simples pontuação.
A lógica é que os óculos com IA representam um risco maior que o fone de ouvido. Enquanto o fone tira a audição do trânsito, os óculos podem obstruir a visão, exibir vídeos, processar imagens em tempo real e até receber comandos de voz — tudo ao mesmo tempo e sem o motorista tirar as mãos do volante.
Crime de vigilância ilícita
Fora do trânsito, o PL 19/2026 também mexe com o Código Penal. O texto cria o crime de vigilância ilícita — usar óculos inteligentes para facilitar infrações penais ou fazer monitoramento não autorizado. A pena é de 2 a 4 anos de reclusão, com aumento se a vítima for criança, idoso ou pessoa com deficiência.
O projeto também proíbe o uso desses dispositivos em locais onde há expectativa de privacidade: banheiros, vestiários, hospitais, salas de aula e locais de culto. Também veta o uso em concursos públicos e avaliações educacionais.
Obrigações para fabricantes
As empresas que fabricam ou vendem óculos inteligentes no Brasil terão que seguir regras claras. Os dispositivos precisam ter sinais visuais ou sonoros permanentes indicando quando estão gravando áudio ou vídeo. O reconhecimento facial e a identificação biométrica de terceiros devem vir desativados por padrão. As fabricantes também precisam fazer avaliações de impacto na privacidade antes de colocar o produto no mercado e seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Dispositivos como o Meta Ray-Ban Display e os óculos baseados no Android XR, do Google, são os exemplos mais citados no debate. Nenhum dos dois é vendido oficialmente no Brasil hoje, mas a discussão mostra que o Congresso quer se antecipar à chegada da tecnologia.
Ainda não é lei
Importante: o projeto foi aprovado em apenas uma comissão. Ainda precisa passar pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ir ao Plenário da Câmara. Depois disso, segue para o Senado. Só vira lei se for aprovada nas duas Casas e sancionada pela Presidência. O caminho é longo e o texto ainda pode mudar.
Enquanto isso, o Detran do Rio de Janeiro e de outros estados já monitoram o debate de perto. A expectativa é que, uma vez em vigor, a fiscalização seja feita pelas câmeras de trânsito e pelas abordagens tradicionais, com agentes treinados para identificar o uso irregular dos dispositivos.
Fonte: Câmara dos Deputados | G1 | Olhar digital | Convergência digital




