A deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ) protocolou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3612/2026, que pode obrigar empresas a garantir o acesso a jogos eletrônicos mesmo depois do desligamento dos servidores oficiais. Inspirado no movimento internacional Stop Killing Games, o texto altera o Código de Defesa do Consumidor para considerar abusiva a prática de vender um jogo e depois simplesmente impedir seu funcionamento. A proposta prevê que as empresas ofereçam ao menos uma de três alternativas aos consumidores: uma atualização com modo offline, ferramentas para servidores comunitários ou reembolso proporcional.

O movimento Stop Killing Games que inspirou o projeto
O Stop Killing Games nasceu em 2024, criado pelo youtuber Ross Scott, depois que a Ubisoft desligou os servidores de The Crew, jogo de corrida de 2014 que exigia conexão permanente com a internet mesmo no modo single-player. A empresa removeu o jogo das lojas em dezembro de 2023 e encerrou os servidores em março de 2024, tornando o título permanentemente inacessível para todos que o compraram. A reação da comunidade foi imediata.
O movimento coletou mais de 1,3 milhão de assinaturas em uma petição oficial na União Europeia, forçando uma audiência pública no Parlamento Europeu em abril de 2026. Em junho, a Comissão Europeia respondeu dizendo que não poderia propor uma obrigação legal para manter jogos funcionais, mas se comprometeu a discutir um código de conduta voluntário com a indústria. Paralelamente, a associação de consumidores francesa UFC-Que Choisir abriu uma ação judicial contra a Ubisoft ainda em março, com o apoio do Stop Killing Games.
No Brasil, a deputada Jandira Feghali afirmou nas redes sociais que o projeto foi inspirado diretamente por essa mobilização global. “Milhões de pessoas no mundo se mobilizaram para lutar pelo direito de continuar jogando os jogos que compraram e conviver com a comunidade que construíram”, escreveu a parlamentar.
O que o PL 3612/2026 exige das empresas
O projeto estabelece um conjunto de obrigações para editoras e distribuidoras que comercializam jogos no Brasil. A primeira delas é a transparência na venda: as empresas terão de informar de forma clara, no momento da compra, se o jogo depende de servidores remotos para funcionar, inclusive em modos single-player. Também precisarão declarar o prazo mínimo de suporte, que não poderá ser inferior a dois anos contados do lançamento no país.
Outro ponto importante é o aviso prévio. Caso uma empresa decida encerrar os servidores de um jogo, ela terá de comunicar os consumidores com pelo menos 180 dias de antecedência. O aviso deve aparecer dentro do próprio jogo, nas plataformas de venda, nos canais oficiais da empresa e, sempre que possível, por e-mail. A ausência dessas informações caracteriza vício de informação, segundo o texto, com base nos artigos 6º e 30 do Código de Defesa do Consumidor.
As três alternativas para preservar o acesso aos jogos
Depois do encerramento dos servidores, o projeto determina que a empresa adote pelo menos uma das seguintes medidas para garantir que os consumidores não percam o acesso ao produto que compraram:
- Atualização offline: disponibilizar, sem custo adicional, um patch ou versão alternativa que permita o funcionamento do jogo de forma autônoma, sem depender dos servidores da empresa.
- Ferramentas de continuidade: liberar programas, códigos, chaves de autenticação e documentação técnica para que a comunidade de jogadores ou terceiros possam manter o jogo em funcionamento por conta própria.
- Reembolso proporcional: devolver aos consumidores o valor proporcional ao tempo de uso do jogo, considerando o preço pago e o período durante o qual o produto ficou disponível.
O texto também autoriza expressamente a operação de servidores comunitários para jogos multijogador, desde que respeitados limites de transparência financeira e remuneração. A medida reconhece uma prática que já existe de fato entre comunidades de jogadores brasileiros e oferece segurança jurídica para que ela continue sem o risco de ações judiciais por violação de direitos autorais.
Exceções, multas e o caminho até virar lei
As regras não se aplicam a jogos oferecidos exclusivamente por assinatura contínua, títulos totalmente gratuitos ou games que já funcionem integralmente offline desde o lançamento. Para os casos em que a empresa descumprir as obrigações ou encerrar o serviço antes do prazo mínimo de dois anos, o projeto prevê multas que podem chegar ao maior valor entre 500 mil reais ou 1% do faturamento bruto obtido pelo jogo no Brasil.
O PL 3612/2026 ainda está no início da tramitação. Ele foi apresentado em 9 de julho e precisa passar pelas comissões da Câmara dos Deputados antes de seguir para votação no plenário e, depois, para o Senado. Se aprovado, a lei entra em vigor 360 dias após a publicação oficial e vale para todos os jogos comercializados no país a partir dessa data, independentemente do país de origem do fornecedor.
O projeto complementa o Marco Legal para a Indústria de Jogos Eletrônicos (Lei 14.852/2024), que já reconhece os jogos como expressão cultural e atividade econômica no Brasil. Agora, a discussão avança para a proteção do consumidor que compra esses produtos e para a preservação de um patrimônio digital que já faz parte da vida de milhões de brasileiros.
Fontes: Texto do PL 3612/2026 na Câmara dos Deputados, PassaDefase, TecMundo/Voxel, GameOverdrive, GameVicio, Stop Killing Games, PC Gamer.




